Por que o contrato social sozinho não basta

O contrato social registra a empresa na Junta Comercial e define participação, objeto social e administração. Mas ele raramente resolve o que acontece nos momentos difíceis: um sócio quer sair, outro morre, um terceiro entra com capital novo, ou dois sócios discordam sobre a direção do negócio. É para esses cenários que existe o acordo de sócios, um instrumento à parte, que detalha regras que o contrato social não cobre.

As cláusulas que costumam faltar

Em acordos que revisamos, os pontos mais frequentemente ausentes são:

Quando revisar o acordo existente

Sociedades crescem e mudam de forma que o acordo original nem sempre acompanha: entrada de investidor, abertura de uma segunda linha de negócio, ou simplesmente a passagem do tempo tornando cláusulas de avaliação desatualizadas. Recomendamos revisão sempre que a estrutura societária mudar de forma relevante, não apenas quando um conflito já está em curso.

Quer revisar ou estruturar o acordo de sócios da sua empresa?

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