Por que o contrato social sozinho não basta
O contrato social registra a empresa na Junta Comercial e define participação, objeto social e administração. Mas ele raramente resolve o que acontece nos momentos difíceis: um sócio quer sair, outro morre, um terceiro entra com capital novo, ou dois sócios discordam sobre a direção do negócio. É para esses cenários que existe o acordo de sócios, um instrumento à parte, que detalha regras que o contrato social não cobre.
As cláusulas que costumam faltar
Em acordos que revisamos, os pontos mais frequentemente ausentes são:
- Cláusula de saída (buy-sell): como se calcula o valor da participação de um sócio que sai, e em quanto tempo os demais precisam pagar.
- Direito de preferência: antes de vender sua parte para alguém de fora, o sócio precisa oferecer aos demais, nas mesmas condições.
- Deadlock: o que fazer quando os sócios empatam numa decisão e nenhum lado cede.
- Não concorrência: por quanto tempo, e em que raio de atuação, um sócio que sai fica impedido de competir com a empresa.
Quando revisar o acordo existente
Sociedades crescem e mudam de forma que o acordo original nem sempre acompanha: entrada de investidor, abertura de uma segunda linha de negócio, ou simplesmente a passagem do tempo tornando cláusulas de avaliação desatualizadas. Recomendamos revisão sempre que a estrutura societária mudar de forma relevante, não apenas quando um conflito já está em curso.
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